E-WORKOFF

Com MP em vigor, como fazer o controle de jornada no home office?

Diminuição de custos, aumento de produtividade, flexibilidade e comodidade, esses são alguns dos motivos que têm levado muitas empresas a manter o home office, mesmo com a flexibilização do isolamento social.  

Mas agora, com a nova MP que regulamenta o home office, muitos gestores estão preocupados. Afinal, é complicado e muito caro fazer o controle de jornada em home office, certo? ERRADO!

Neste artigo vamos te mostrar como realizar este controle de maneira prática, rápida, sem altos custos e dentro da lei.

O que diz a Medida Provisória 1108/22

No dia 28/03/22, o governo editou a Medida Provisória 1108/22, regulamentando o teletrabalho e permitindo a adoção do modelo híbrido pelas empresas. O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho.

Alguns destaques da MP são:

  • O trabalho remoto deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho dos funcionários;
  • Trabalhadores com deficiência ou que tenham filhos de até 4 anos completos terão prioridade para ocupar vagas em teletrabalho;
  • O contrato de trabalho poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre a empresa e os funcionários, desde que sejam assegurados os repousos legais.
  • A presença do funcionário no local de trabalho para realização de tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O regime de trabalho também pode ser aplicado a aprendizes e estagiários da empresa.
  • Ao teletrabalhador que mora em localidade diversa da sede da empresa será aplicada a legislação e os acordo coletivos da região onde vive;
  • Possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou por tarefa e no caso de contratação por jornada, haverá controle de jornada.

A MP já está em vigor. O texto tem validade de até 60 dias e possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Se convertida em lei, a MP tornará definitiva a obrigatoriedade do controle de jornada no teletrabalho contratado por jornada, passando o trabalhador a ter direito a horas extras, quando cumprir jornada superior à normal.

Caso prefira ler a MP na íntegra, clique aqui.

Certo, agora vamos ao que interessa:

Como fazer o controle de jornada home office?

A primeira opção é render-se às velhas planilhas nas quais os funcionários registram suas horas manualmente. Mas alertamos que, apesar de ainda ser permitido por lei, o método representa riscos de erros humanos, possibilidade de fraudes e alto tempo de tabulação dos dados.

A segunda opção é simples, segura e eficiente: usar a tecnologia a seu favor.

Softwares, máquinas que promovem a automatização de processos e ferramentas facilitadoras estão em constante desenvolvimento com o intuito de aperfeiçoar os procedimentos relativos à gestão, otimizando o tempo de trabalho, diminuindo desperdícios e aumentando os lucros. Até mesmo a legislação tem se moldado a essas novidades.


Aliás, já pensou em como apenas um software pode ser capaz de não só realizar o controle da jornada de trabalho, mas também avaliar a produtividade da sua equipe, garantindo que as informações sejam acessadas de qualquer lugar e a qualquer hora?

Com a E-workoff tudo isso é possível

A E-workoff possui um software completo de gestão do trabalho, seja ele remoto ou presencial. Além do controle de jornada, com ele é possível aumentar a produtividade da sua equipe em até 15%, isso porque oferecemos:

  • Supervisão, em tempo real, da equipe através do movimento no mouse e no teclado
  • Análise do desempenho de cada funcionário com mensuração do tempo trabalhado em aplicações web e softwares indicados pela empresa
  • Facilidade para exportar arquivos importantes da jornada de trabalho
  • Registro e análise de inconsistências, como o tempo de pausa durante a jornada de trabalho, gerando evidências que reduzem riscos de ações trabalhistas
  • Relatórios estratégicos e gerenciais
  • Segurança e proteção contra fraudes

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